CIF para Enquadramento de PCD’s

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015) completou 5 anos no dia 06/07/20, e Senadores destacaram a data comemorando o poder “simbólico” da legislação, além de solicitarem ações do poder público para que os seus objetivos se tornem reais, e indicando que hajam políticas públicas inclusivas.

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, cerca de 45,6 milhões de pessoas (25% da população brasileira) declararam ter “alguma dificuldade” para realizar ações como enxergar, ouvir e caminhar ou então afirmaram ter alguma “deficiência mental ou intelectual”.

Fonte: Agência Senado

Trazendo esta informação para o meio empresarial, o parágrafo 2 da LBI transcreve os componentes da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) para auxiliar no enquadramento de Pessoas com Deficiência.

“Como a CIF é uma classificação da saúde e dos estados relacionados com a saúde, também é utilizada por setores, tais como, seguros, segurança social, trabalho, educação, economia, política social, desenvolvimento de políticas e de legislação em geral e alterações ambientais. Por estes motivos foi aceita como uma das classificações sociais das Nações Unidas, sendo mencionada e estando incorporada nas Normas Padronizadas para a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Incapacidades” – Classificação Internacional de Funcionalidade,  Incapacidade e Saúde, 2004.

Você sabia que o fisioterapeuta pode utilizar a ClF, de maneira multiprofissional, e ajudar no enquadramento de PCD’s?

A Classificação através da CIF ocorre de maneira multiprofissional e interdisciplinar, assim o Fisioterapeuta é um dos profissionais da área de saúde qualificado para realizar a avaliação biopsicossocial.